{"id":280,"date":"2011-08-25T12:45:11","date_gmt":"2011-08-25T12:45:11","guid":{"rendered":"http:\/\/www.encontracapaoredondo.com.br\/noticias\/?p=280"},"modified":"2019-04-29T16:29:16","modified_gmt":"2019-04-29T19:29:16","slug":"correio-suspende-entregas-de-cartoes-bancarios-no-capao-redondo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.encontracapaoredondo.com.br\/sobre\/correio-suspende-entregas-de-cartoes-bancarios-no-capao-redondo\/","title":{"rendered":"Suspensas entregas de cart\u00f5es banc\u00e1rios no Cap\u00e3o Redondo"},"content":{"rendered":"<div class=\"8fb9da09c1a584b185d8cf81e63b5046\" data-index=\"1\" style=\"float: none; margin:0px;\">\n<!-- Anuncio display - global -->\r\n<ins class=\"adsbygoogle\"\r\n     style=\"display:block\"\r\n     data-ad-client=\"ca-pub-8585364105181520\"\r\n     data-ad-slot=\"8789329856\"\r\n     data-ad-format=\"auto\"\r\n     data-full-width-responsive=\"true\"><\/ins>\r\n<script>\r\n     (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});\r\n<\/script>\n<\/div>\n<p>Dois anos depois de ter decidido que os Correios t\u00eam o monop\u00f3lio de entrega de cartas e correspond\u00eancias, o Supremo Tribunal Federal deve voltar a se debru\u00e7ar sobre o tema nesta quarta-feira (24\/8). Est\u00e1 na pauta do plen\u00e1rio do tribunal um recurso em que a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Empresas de Distribui\u00e7\u00e3o (Abraed) pede que os ministros definam o conceito de encomenda, cuja entrega ficou fora do campo delineado pelo monop\u00f3lio dos Correios. Ou seja, pode ser feita por empresas privadas.<\/p>\n<p>A Abraed entrou com embargos de declara\u00e7\u00e3o porque as empresas de entrega de encomendas e outros tipos de correspond\u00eancia t\u00eam enfrentado problemas por conta da abrangente defini\u00e7\u00e3o que os Correios t\u00eam do conceito de carta. Como os ministros n\u00e3o detalharam, na decis\u00e3o tomada em 5 de agosto de 2009, o que se encaixa no conceito de carta, na pr\u00e1tica a batalha entre empresas de entregas e os Correios se mant\u00eam. O relator dos embargos \u00e9 o ministro Luiz Fux.<\/p>\n<p>A advogada Ana Paula Barcellos, do escrit\u00f3rio Lu\u00eds Roberto Barroso &amp; Associados, que representa a Abraed, explicou \u00e0 revista Consultor Jur\u00eddico que o objetivo dos embargos \u00e9 exatamente pacificar essa discuss\u00e3o que permanece aberta. \u201c\u00c9 necess\u00e1rio que o Supremo fixe alguns par\u00e2metros para definir a abrang\u00eancia do monop\u00f3lio que, segundo a decis\u00e3o do tribunal, foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d, afirmou Ana Paula.<\/p>\n<p>No pedido ao STF, a Abraed alega que embora a decis\u00e3o \u201ctenha reconhecido que as encomendas n\u00e3o est\u00e3o inclu\u00eddas no privil\u00e9gio postal, n\u00e3o esclareceu o que deve ser compreendido por encomenda\u201d. Afirma, ainda, que \u201csem a defini\u00e7\u00e3o dos elementos m\u00ednimos desse conceito, acabar\u00e1 mantida a inseguran\u00e7a jur\u00eddica e o risco de persegui\u00e7\u00e3o indevida a empresas regularmente constitu\u00eddas. E at\u00e9 mesmo o risco de persecu\u00e7\u00e3o penal injusta aos seus funcion\u00e1rios\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o apenas a Abraed, mas diversas outras entidades que representam empresas de entrega, como o Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas, esperam que o Supremo defina que a entrega de tal\u00f5es de cheques e cart\u00f5es de cr\u00e9dito de bancos n\u00e3o se encaixa no monop\u00f3lio de entrega de cartas.<\/p>\n<p>Falha postal<br \/>\nEm memoriais e documentos entregues aos ministros do STF, as entidades tentam demonstrar que o monop\u00f3lio na entrega de cart\u00f5es, por exemplo, prejudica os servi\u00e7os prestados pelos bancos. Entre os documentos, est\u00e3o of\u00edcios enviados pelos Correios a bancos, nos quais a empresa de servi\u00e7os postais demonstra n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de cumprir com a tarefa.<\/p>\n<p>Em dois of\u00edcios enviados ao banco Santander em 2009 , um gerente dos Correios em S\u00e3o Paulo informa que teve de suspender a entrega de cart\u00f5es em regi\u00f5es da periferia da capital paulista por quest\u00f5es de seguran\u00e7a. \u201cOs nossos carteiros passaram a ser alvo de assaltos rotineiros em algumas \u00e1reas da regi\u00e3o metropolitana de S\u00e3o Paulo, comprometendo tanto a qualidade de nosso servi\u00e7o, quanto o bem estar e a seguran\u00e7a dos nossos colaboradores\u201d, descreve o of\u00edcio.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do n\u00famero crescente de assaltos a carteiros, \u201cmotivados pela posse desse tipo de objeto\u201d, afirmam os Correios nos of\u00edcios, a entrega dos cart\u00f5es foi suspensa em bairros como Encontra Cap\u00e3o Redondo, Parelheiros e S\u00e3o Miguel Paulista, entre outros. A situa\u00e7\u00e3o ocorre em diversos estados do pa\u00eds. Em outro of\u00edcio, com data desta segunda-feira (22\/8), um gerente dos Correios informa ao Citibank a suspens\u00e3o da entrega de cart\u00f5es banc\u00e1rios por 60 dias, por conta do assalto a carteiros nas cidades de Macei\u00f3 e Rio Largo, em Alagoas.<\/p>\n<p>Para as empresas de entregas, o Supremo precisa dar a resposta sobre o tipo de correspond\u00eancia que est\u00e1 abrangida pelo monop\u00f3lio dos servi\u00e7os postais para solucionar um problema jur\u00eddico e operacional, j\u00e1 que os Correios n\u00e3o conseguem suprir a demanda. H\u00e1 casos em que concession\u00e1rias de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, telefonia e \u00e1gua n\u00e3o conseguem entregar as contas aos clientes por conta dos mesmos problemas registrados com os cart\u00f5es banc\u00e1rios.<\/p>\n<p>Conceito de carta<br \/>\nA decis\u00e3o do STF que manteve o monop\u00f3lio dos Correios para os servi\u00e7os postais foi tomada em 5 de agosto de 2009. Por seis votos a quatro, ficou definido que a Lei 6.538\/78, que regula o sistema, foi recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Assim, cartas, cart\u00f5es postais e correspond\u00eancia agrupada s\u00f3 podem ser entregues pelos Correios.<\/p>\n<p>No julgamento, tamb\u00e9m ficou claro que a lei que regula o setor precisa de regulamenta\u00e7\u00e3o mais detalhada. Os representantes de empresas de entregas sa\u00edram satisfeitos pelo fato de ter ficado expresso que n\u00e3o haver\u00e1 persecu\u00e7\u00e3o penal por conta do trabalho com encomendas. Segundo eles, os Correios vinham provocando a instaura\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es penais contra empresas do ramo. J\u00e1 representantes dos Correios sa\u00edram satisfeitos pelo fato de ter garantido sua fatia de mercado.<\/p>\n<p>Apesar das defini\u00e7\u00f5es, na ocasi\u00e3o do julgamento j\u00e1 se sabia que as discuss\u00f5es em torno da quest\u00e3o estavam longe do fim. O problema residia exatamente na interpreta\u00e7\u00e3o do que \u00e9 carta e do que \u00e9 correspond\u00eancia agrupada.<\/p>\n<p>Um malote com documentos \u00e9 facilmente identificado como correspond\u00eancia agrupada, mas um presente enviado com uma longa carta \u00e9 correspond\u00eancia agrupada ou encomenda? A resposta pode ser dada pelo Supremo nesta quarta-feira.<\/p>\n<p><em>Fonte: Conjur<\/em><\/p>\n\n<div style=\"font-size: 0px; height: 0px; line-height: 0px; margin: 0; padding: 0; clear: both;\"><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dois anos depois de ter decidido que os Correios t\u00eam o monop\u00f3lio de entrega de cartas e correspond\u00eancias, o Supremo Tribunal Federal deve voltar a se debru\u00e7ar sobre o tema nesta quarta-feira (24\/8). Est\u00e1 na pauta do plen\u00e1rio do tribunal um recurso em que a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Empresas de Distribui\u00e7\u00e3o (Abraed) pede que os ministros definam o conceito de encomenda, cuja entrega ficou fora do campo delineado pelo monop\u00f3lio dos Correios. Ou seja, pode ser feita por empresas privadas. 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